Artigo 9
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Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do § 1º do artigo 2º, do artigo 5º e seu parágrafo único, e do artigo 6º e seu parágrafo único, a 6 de dezembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EmíLio G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1975
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