Artigo 10
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Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.09.197 e retificado em 20.9.1973
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