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Art. 3º do 5.909




Leis Ordinárias - 5.909 - Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$23.500,00, para o fim que especifica.




Artigo 3