Artigo 23
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Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G.MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1973
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