Artigo 1
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Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, código CD-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971, os seguintes vencimentos fixados para cargos do Poder Executivo de atribuições iguais ou assemelhadas:
| Níveis | Vencimentos mensais |
| (Cr$) | |
| CD-DAS-4 ......................................................................................................... | 7.500,00 |
| CD-DAS-3 ......................................................................................................... | 7.100,00 |
| CD-DAS-2 ......................................................................................................... | 6.600,00 |
| CD-DAS-1 ......................................................................................................... | 6.100,00 |








