Leis Ordinárias - 5.901 - Fixa os valores de vencimentos
dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro
Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Art. 4º Para o provimento dos Cargos da Categoria-Assessoramento Superior será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário, específico da área a que se destinar o assessoramento.