Leis Ordinárias - 5.862 - Autoriza o Poder Executivo a
constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - INFRAERO, e dá outras providências.
Art. 9º A INFRAERO poderá promover desapropriação nos termos da legislação em vigor sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.