Artigo 1
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Art. 1º O art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 176. Ficam revogados os Decretos-leis nºs 728, de 4 de agosto de 1969, 873, de 16 de setembro de 1969, 957, de 13 de outubro de 1969, 1.020, de 21 de outubro de 1969, 1.062, de 21 de outubro de 1969, e todas as disposições que contrariem matéria regulada nesta lei, ressalvados os dispositivos que são aplicáveis aos remanescentes reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, e que somente para esses efeitos continuarão em vigor.








