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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.830 - Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O cargo isolado de Procurador-Geral da Fazenda Nacional é de provimento em comissão.

      
Conteudo atualizado em 18/04/2024