Leis Ordinárias - 5.830 - Dispõe
sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.