Leis Ordinárias - 5.828 - Reajusta o
valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais
da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Art. 2º As gratificações mensais, a que fazem jus os Juízes e Escrivães Eleitorais, ficam elevadas para Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) e Cr$108,00 (cento e oito cruzeiros) respectivamente.