Artigo 4
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. MédiCi
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1972
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