Artigo 6
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Brasília, 14 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1972 e retificado em 21.11.1972
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