Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1972
Download para anexo
*