Leis Ordinárias - 5.784 - Reduz
o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano
de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo
ano e dá outras providências.
Art. 2º A publicação de edital a que se refere o inciso I do artigo 34 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, será feita com a antecedência mínima de 4 (quatro) dias.