Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 17/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 72. Excetuada a designação de lugar de procedência, o nome de lugar só poderá servir de elemento característico de registro de marca para distinguir mercadoria ou produto procedente de lugar diverso, quando empregado como nome de fantasia.
CAPÍTULO II
Das Expressões ou Sinais de Propaganda
SEÇÃO I
Disposições Gerais