Artigo 8
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Art. 8° Findos os prazos estabelecidos no § 1° do artigo 7º, sem ter sido requerido o privilégio, extinguir-se-á automàticamente a garantia de prioridade, considerando-se do domínio público a invenção, modelos ou desenho.
CAPÍTULO II
Das Invenções não Privilegiáveis