Art.
95. A decisão sôbre a caducidade por falta de uso efetivo será proferida após decorrido o prazo de sessenta dias da notificação feita ao titular do registro. Parágrafo único. Não impedirá a declaração de caducidade a infração do disposto nos artigos 81 e 84.
Conteudo atualizado em 26/05/2021