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Art. 2º do 5.768




Leis Ordinárias - 5.768 - Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Além da emprêsa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo anterior, ainda que a título de recebimento de royalties , aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.

Art. 2º  Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica poderá participar do resultado financeiro das operações de que tratam os arts. 1º e 1º-A desta Lei, ainda que a título de recebimento de royalties, de aluguéis de marcas e de nomes ou assemelhados.   (Redação dada pela Lei nº 14.027, de 2020)


Conteudo atualizado em 01/02/2025