Artigo 23
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Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-lei números 7.930, de 3 de setembro de 1945, e 418, de 10 de janeiro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1971
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