Leis Ordinárias - 5.764 - Define a Política Nacional de
Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras
providências.
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.