Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 24/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A prestação de contas da Administração do BNH será submetida ao Ministro do Interior que, com o seu pronunciamento e os documentos previstos no artigo 42 do Decreto-lei n.º 199, de 25 de fevereiro de 1967,a enviará ao Tribunal de Contas da União até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação.








