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Art. 2º da Lei nº 5.748/1971




Leis Ordinárias - LEI No 5.748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 2