Artigo 10
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Art. 10 A C.B.T.N. será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de 1 (um) Presidente e até 6 Diretores.
§ 1º O Presidente será o Presidente da CNEN.
§ 2º Os Diretores, sendo um Superintendente, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas.
§ 3º É privativo de brasileiro o exercício das funções de membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da sociedade.
§ 4º O mandato dos Diretores será de 4 (quatro) anos.
§ 5º O Presidente da CNEN poderá optar pela remuneração de Presidente da C.B.T.N., não podendo acumular vencimento e quaisquer vantagens. Art. 10. A NUCLEBRÁS será administrada por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, e até 6 (seis) Diretores, sendo um Superintendente, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral e capacidade administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6.189, de 1974) Parágrafo Único. O Presidente será demissível ad nutum pelo Presidente da República e os Diretores terão mandato de 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.189, de 1974)








