Artigo 19
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Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º do República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971, retificado em 3.12.171 e republicado em 23.12.171
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