Artigo 4
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Art. 4º A CAEEB poderá promover desapropriações nos têrmos da legislação em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e posse dos bens desapropriados às entidades vinculadas ao Ministério das Minas e Energia, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.







