Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Consideram-se serviço desinteressado à coletividade, para efeito de declaração de utilidade pública, as colaborações das sociedades civis, associações e fundações no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.







