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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.704 - Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971

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Conteudo atualizado em 19/04/2024