Artigo 2
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1971
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