Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-Grandense de Ensino, sediada em Natal, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a denominação de Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, obedecidas as normas vigentes sôbre organização do ensino superior.
Parágrafo único. Os cursos da Faculdade incorporada obedecerão às normas e critérios da legislação em vigor.








