MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 5.690




Leis Ordinárias - 5.690 - Dá a denominação de "Coaracy Nunes" à Usina Hidrelétrica da cachoeira do Paredão, no Território Federal do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A atual Usina Hidrelétrica em construção pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA - na cachoeira do Paredão, no rio Araguari, no Território Federal do Amapá, passa a denominar-se Hidrelétrica Coaracy Nunes. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1971




Artigo 2