Artigo 3
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Art. 3º. Aos ocupantes de cargos em Comissão ou efetivos de Direção é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971 também em montante igual ao do atribuído aos símbolos de escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
| Símbolos | Níveis |
| PJ e PJ-O | 1-C |
| PJ-1 | 2-C |
| PJ-2 | 3-C |
| PJ-3 | 4-C |
| PJ-4 | 5-C |
| PJ-5 | 6-C |
| PJ-6 | 7-C |
| PJ-7 | 8-C |








