Leis Ordinárias - 5.677 - Dispõe sôbre o Quadro de Juízes
e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as
seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá
outras providências.
Art. 13. O órgão central do Sistema de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo prestará ao Conselho da Justiça Federal, na organização e realização de concurso, a colaboração que por êste lhe fôr solicitada.