Leis Ordinárias - 5.677 - Dispõe sôbre o Quadro de Juízes
e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as
seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá
outras providências.
Art. 18. A competência dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos com exercício nas Seções Judiciárias, extintas por esta Lei, cessará na data de sua publicação.