Leis Ordinárias - 5.677 - Dispõe sôbre o Quadro de Juízes
e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as
seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá
outras providências.
Art. 9º Na promoção e no acesso dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão observadas as normas estabelecidas na sistemática do Poder Executivo.