Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971
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