Artigo 9
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Art. 9º Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, à conta do Fundo da Reserva Orçamentária, crédito suplementar até o montante de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 370.000.00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) para as despesas de custeio de Pessoal, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de outros custeios e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de Capital - investimentos.