Artigo 16
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L.. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970
Vide alterações:
(Vide Decreto-lei nº 1.341, de 1974)
(Vide Decreto nº 77.336, de 1976)
(Vide Lei nº 6.334, de 1976)
(Vide Lei nº 6.433, de 1977)
(Vide Lei nº 6.626, de 1979)
(Vide Decreto-lei nº 1.660, de 1979)
(Vide Decreto-lei nº 1.732, de 1979)
(Vide Decreto-lei nº 1.751, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.764, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.765, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.820, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.827, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.828, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.829, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.832, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.834, de 1980)
(Vide Decreto-lei nº 1.839, de 1980)
(Vide Decreto nº 84.669, de 1980)
(Vide Lei nº 6.908, de 1981)
(Vide Lei nº 7.038, de 1982)
(Vide Decreto nº 88.485, de 1983)
(Vide Decreto-lei nº 2.117, de 1984)
(Vide Decreto-lei nº 2.140, de 1984)
(Vide Decreto-lei nº 2.225, de 1985)
(Vide Decreto-lei nº 2.249, de 1985)
(Vide Decreto-lei nº 2.280, de 1985)
(Vide Lei nº 7.407, de 1985)
(Vide Decreto nº 2.365, de 1987)
(Vide Decreto-lei nº 2.367, de 1987)
(Vide Decreto-lei nº 2.388, de 1987)
(Vide Decreto-lei nº 2.425, de 1988)
(Vide Lei nº 7.923, de 1989)
(Vide Lei nº 8.270, de 1991)
(Vide Lei Delegada nº 13, de 1992)
(Vide Lei nº 8.743, de 1993)
(Vide Lei nº 12.702, de 2012)
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