Art.
3º Ficam criados 32 (trinta e duas) funções de Vogal, sendo 16 (dezesseis) representantes de empregadores e 16 (dezesseis) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.
Conteudo atualizado em 30/09/2023