Artigo 5
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Art. 5º São criados, provisòriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento de que trata esta Lei, 16 (dezesseis) cargos em Comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C, e 2 (duas) funções gratificadas de Distribuidor, símbolo 4-F.








