Artigo 3
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Art. 3º Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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| Cr$ | |
| 28.00.00 | - Encargos gerais da União |
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| 28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| 18.00.2.006 |
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| 3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................... | 14.000.000,00 |








