Artigo 1
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Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$ 26.738.768.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$ 790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.








