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Art. 3º do 5.628




Leis Ordinárias - 5.628 - Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.




Artigo 3



Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

A -

DESPESAS POR PROGRAMAS

1.

Programação à conta de Recursos Ordinários

16.318.834.000,00

1.1

Distribuída por setores

14.095.988.700,00

 

1.2

Reserva de Contingência

1.131.785.300,00

 

1.3

Dívida Pública e outros encargos

1.091.060.000,00

 

2.

Programação à conta de Recursos Vinculados

6.780.866.000,00

2.1

Execução a cargo do Govêrno Federal

3.345.101.200,00

 

2.2

Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios

3.435.764.800,00

 

3.

Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta

3.639.068.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAS

26.738.768.000,00

B -

DESPESA POR ÓRGÃOS

1.

À conta de Recursos Ordinários

16.318.834.000,00

1.1

Poder Legislativo

223.574.000,00

 

Câmara dos Deputados

118.424.000,00

 
 

Senado Federal

81.950.000,00

 
 

Tribunal de Contas da União

23.200.000,00

 

1.2

Poder Judiciário

258.270.400,00

 

Supremo Tribunal Federal

12.895.000,00

 
 

Tribunal Federal de Recursos

48.936.900,00

 
 

Justiça Militar

19.828.200,00

 
 

Justiça Eleitoral

58.219.000,00

 
 

Justiça do Trabalho

90.400.600,00

 
 

Justiça Federal de 1º Instância

16.426.100,00

 
 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11.564.600,00

 

1.3

Poder Executivo

15.836.989.600,00

1.3.1

Discriminada por Órgãos (exclusive inativos e pensionistas da Administração Direta)

 

Presidência da República ( inclusive Conselho Nacional de Pesquisas

125.670.400,00

 
 

Ministério da Aeronáutica

948.851.900,00

 
 

Ministério da Agricultura

368.934.800,00

 
 

Ministério das Comunicações

337.684.800,00

 
 

Ministério da Educação e Cultura - (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação)

1.670.154.300,00

 
 

Ministério do Exército

1.974.977.900,00

 
 

Ministério da Fazenda

453.228.000,00

 
 

Ministério da Indústria e do Comércio

34.909.000,00

 
 

Ministério do Interior

610.316.600,00

 
 

Ministério da Justiça

137.300.000,00

 
 

Ministério da Marinha

1.003.500.000,00

 
 

Ministério das Minas e Energia

159.441.400,00

 
 

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE)

123.999.900,00

 
 

Ministério das Relações Exteriores

209.900.000,00

 
 

Ministério da Saúde

354.451.200,00

 
 

Ministério do Trabalho e Previdência Social

202.467.000,00

 
 

Ministério dos Transportes

1.154.995.300,00

 

1.3.2

Sob Coordenação Central:

 

Reserva de Contingência

1.131.785.300,00

 
 

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

228.800.000,00

 
 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico

90.000.000,00

 
 

Consolidação da Capital Federal

90.000.000,00

 
 

VIII Recenseamento Geral do Brasil

90.000.000,00

 

1.3.3

Inativos e Pensionistas da Administração Direta, civis e militares

2.418.214.400,00

 

1.3.4

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

400.000.000,00

 

1.3.5

Dívida Pública e outros encargos

1.091.060.000,00

 

1.3.6

Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre

426.347.400,00

 

2.

À Conta de Recursos Vinculados

6.700.866.000,00

2.1

Poder Executivo:

 

Ministério da Aeronáutica

195.602.400,00

 
 

Ministério da Agricultura

43.000.000,00

 
 

Ministério das Comunicações

3.800.000,00

 
 

Ministério da Marinha

3.000.000,00

 
 

Ministério das Minas e Energia

558.820.000,00

 
 

Ministério do Trabalho e Previdência Social

30.400.000,00

 
 

Ministério dos Transportes

2.060.478.800,00

 
 

Programa de Integração Nacional

450.000.000,00

 
 

Transferência para os Estados, Distritos Federal e Municípios (participação em impostos da União)

3.435.764.800,00

 
 

TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

23.099.700.000,00

3.

Despesas à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta

3.639.068.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS

26.738.768.000,00

Parágrafo Único. A despesa dos Órgãos da Administração Indireta, realizada com recursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.


Conteudo atualizado em 24/07/2021