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Art. 6º do 5.628




Leis Ordinárias - 5.628 - Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.




Artigo 6



Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

I - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência;

II - atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - atender insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei;

IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Conteudo atualizado em 24/07/2021