Artigo 16
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Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Brasília, 2 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIAntônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1970
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