Artigo 3
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Art. 3º O capital inicial do HCPA, pertencente integralmente à União, será constituído pela incorporação dos seguintes bens:
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a) um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;
b) outros terrenos e edificações, localizados dentro da mesma quadra bem como equipamentos destinados especificamente as finalidades do Hospital de Clínicas havidos pela União por doação que lhe fêz a Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
c) prédio do Hospital de Clínicas.
§.1º O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante, da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e, imóveis de que trata êste artigo.
§ 2º O representante da União para, os efeitos previstos no parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da República.
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