Artigo 5
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Art. 5º Os recursos de que a Emprêsa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:
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a) de rendas auferidas por serviços prestados;
b) de dotações consignadas no orçamento geral da União; c ) de créditos abertos em seu favor; d ) do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais; e ) de outros recursos.
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