| Presidência da República |
LEI Nº 5.602, DE 28 DE AGOSTO DE 1970.
| Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
| 30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
| 32.0.00.00 | - Transferências Correntes |
| 32.5.00.00 | - Contribuições de Previdência Social |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
| 30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
| 31.0.00.00 | - Despesas de Custeio |
| 31.5.00.00 | - Despesa de Exercícios Anteriores |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970
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Conteudo atualizado em 09/09/2021







