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Art. 1º da Medida Provisória nº 686/1994




MPs - 686, de 3.11.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).ConvertidaLei nº 8.939, de 1




Artigo 1