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Art. 1º da Medida Provisória nº 677/1994




MPs - 677, de 27.10.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de CR$ 11.000.000.000,00, para os fins que especifica.ConvertidaLei nº 8.937, de 1994




Artigo 1