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Art. 5º da Medida Provisória nº 625/1994




MPs - 625, de 23.9.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.ConvertidaLei nº 8.932, de 1994




Artigo 5